PORTARIA SEF Nº 021, de 02.02.06

DOE de 14.02.06

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.

V.Portaria 256/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º O quadro do item 3.1.1; os itens 3.1.1.9, “d”; 3.1.1.14, “a”; 3.2.4, 3.2.4.3, “a”; 3.2.5; 3.2.5.3, “a”; 3.2.5.8, “b”; 3.2.6 e respectivo quadro; 3.2.6.3, “b”; 3.2.7 e respectivo quadro; 3.2.7.2, “b”; 3.2.8; o quadro do item 3.2.9; os itens 3.2.9.4, “b”; 3.2.9.6, 3.2.10, o quadro do item 3.2.12.6; os itens 3.2.13 e respectivo quadro; 3.2.13.1, “a.2”; o quadro do item 3.2.14, os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; o quadro do item 3.2.15; o item 3.2.15.1; o quadro do 3.2.16; os itens 3.2.16.3; 3.2.16.4; 3.2.18 e respectivo quadro; 3.2.18.2; 3.2.18.3; 3.2.19; o cabeçalho do quadro do item 3.2.19; o item 3.3.1.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.1.2, “a”, os itens 3.3.1.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “b”, os itens 3.3.1.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “c”, o item 3.3.1.2, “c.1”; o item 3.3.1.3, “a”; o quadro do item 3.3.1.3; 3.3.2.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.2.2, “a”, os itens 3.3.2.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “b”, os itens 3.3.2.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “c”, o item 3.3.2.2, “c.1”; o item 3.3.2.3, “a”; o quadro do item 3.3.2.3 e o item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1. ........................................................................................

00

INFORMAÇÕES INICIAIS

 

Descrição

 

010

Número da Inscrição Estadual

 

020

Nome ou Razão Social

 

030

Período de referência da declaração

 

040

Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

 

050

Regime de Apuração: 1 – Simples; 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

 

060

Porte da empresa: 1 – Simples ME (Microempresa); 2 – Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 – Normal; 9 – Produtor Primário

 

070

Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado

 

080

Apuração centralizada? 1 – Não está enquadrado no Simples ou é estabelecimento único; 2 – É o estabelecimento centralizador; 3 – É estabelecimento centralizado

 

090

Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 –  transferiu créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos

 

100

Tem créditos presumidos? 1 – Sim; 2 – Não

 

110

Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não

 

120

Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 –  Com movimento

 

130

Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário

 

140

Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal

 

150

Quantidade de trabalhadores na atividade

 

3.1.1.9....................................................................................... ..................................................................................................

d) código (=4) para aquele que transferiu ou e recebeu créditos em transferência;

3.1.1.14. ...................................................................................

a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;

3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.

3.2.4.3.......................................................................................

a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.

3.2.5.3. .....................................................................................

a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados;

3.2.5.8. .....................................................................................

..................................................................................................

b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio no quadro 09;

3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referência informado.

06

APURAÇÃO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES

 

Receitas Tributáveis

Valor

010

(+) Receita tributável do estabelecimento

 

020

(+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados

 

030

(=) Total da receita tributável

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