PORTARIA SEF Nº 089, de 19.05.05
(Altera a Port.SEF nº 021/05)
Este texto não substitui o publicado no DOE de .06.05
Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,
considerando a publicação no Diário Oficial da União dos dias 14 e 15 de abril de 2005 e 18 de maio de 2005, respectivamente, das Portarias 97, de 12 de abril de 2005, 102, de 14 de abril de 2005 e 135, de 17 de maio de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,
R E S O L V E :
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo:
Entidade Representativa | Número de Embarcações | Cota Anual em Litros |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí |
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