PORTARIA SEF Nº 048, de 25.02.05

DOE de 29.03.05.

Dispõe sobre o planejamento das atividades de fiscalização.

Revogada pela Portaria 120/07

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 69-A, § 3º,

R E S O L V E:

Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos estaduais será elaborado pela Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, através dos aplicativos específicos disponibilizados no módulo Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, inclusive os respectivos controles, acompanhamentos e avaliação de resultados.

§ 1º O planejamento das atividades de fiscalização será elaborado no semestre anterior ao da sua realização e poderá ser estabelecido com base nos seguintes critérios:

I - estudos econômico-fiscais;

II - evolução setorial ou regional da arrecadação;

III - comportamento dos indicadores contábeis e financeiros, por setor de atividade;

IV - informações obtidas em declarações dos contribuintes de apresentação obrigatória ao fisco;

V - propostas de ação fiscal apresentada pelos AFRE lotados em cada Gerência Regional da Fazenda Estadual;

VI - indícios de infração à legislação tributária de que disponha a Administração Tributária;

VII - denúncias ou representações;

VIII - outras informações disponíveis sobre as atividades dos contribuintes.

§ 2º Os aplicativos disponibilizados para a elaboração do planejamento fiscal, previstos no módulo Fiscalização, são os seguintes:

I - seleção por inadimplência;

II - seleção por ranking;

III - seleção por diminuição de recolhimentos;

IV - seleção por diferença de cadastro;

V - registro de

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