PORTARIA SEF Nº 215, de 21.10.04(Pauta valores mínimos nas operações com água mineral)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.04

Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42,  § 4º;

Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,

Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa

R E S O L V E :