PORTARIA SEF Nº 215, de 21.10.04(Pauta valores mínimos nas operações com água mineral)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.04
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,
Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa
R E S O L V E :