PORTARIA SEF N° 136, de 1º de junho de 2004

 DOE de 01.06.04

Dispõe sobre o planejamento das atividades de fiscalização.

Revogada pela Port. 048/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 69-A do RICMS-SC/01,

RESOLVE:

Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos estaduais será elaborado pela Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º. O planejamento abrangerá as atividades de fiscalização durante o semestre seguinte ao da sua elaboração, e será estabelecido com base nos seguintes critérios:

I - estudos econômico-fiscais;

II – evolução setorial ou regional da arrecadação;

III – comportamento dos indicadores contábeis e financeiros, por setor de atividade;

IV – informações obtidas em declarações dos contribuintes de apresentação obrigatória ao fisco;

V – as propostas de ação fiscal apresentadas pelos AFRE lotados em cada gerência;

VI – os indícios de infração à legislação tributária de que disponha a Administração tributária;

VII – outras informações disponíveis sobre as atividades dos contribuintes.

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