PORTARIA SEF N° 136, de 1º de junho de 2004
DOE de 01.06.04
Dispõe sobre o planejamento das atividades de fiscalização.
Revogada pela Port. 048/05
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 69-A do RICMS-SC/01,
RESOLVE:
Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos estaduais será elaborado pela Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º. O planejamento abrangerá as atividades de fiscalização durante o semestre seguinte ao da sua elaboração, e será estabelecido com base nos seguintes critérios:
I - estudos econômico-fiscais;
II evolução setorial ou regional da arrecadação;
III comportamento dos indicadores contábeis e financeiros, por setor de atividade;
IV informações obtidas em declarações dos contribuintes de apresentação obrigatória ao fisco;
V as propostas de ação fiscal apresentadas pelos AFRE lotados em cada gerência;
VI os indícios de infração à legislação tributária de que disponha a Administração tributária;
VII outras informações disponíveis sobre as atividades dos contribuintes.