PORTARIA SEF Nº 123, de 25.05.04 (Altera Manual Orient. para Usuário Proces.Eletr. de Dados)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.06.04

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º O subitem 9.1.3, o subitem 13.1.8, o campo 10 do item 15A, o campo 13 do subitem 16.5 e o campo 16 do item 18, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênios ICMS 69/02 e 18/04):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

“

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