PORTARIA SEF N° 064, de 25.03.04 (Define as sedes e as jurisdições das GEREGs e das USEFIs)

DOE de 06.04.04

Define as sedes e as jurisdições das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GEREGs e das Unidades Setoriais de Fiscalização – USEFIs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º,  inciso I,  da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003 e o artigo 4º,  incisos I e II,  do Decreto nº  58, de 22 de março de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1° - Os municípios sede das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GEREGs e das Unidades Setoriais de Fiscalização – USEFIs e o âmbito de suas jurisdições ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria SEF nº 173/03, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de março de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

GERÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL

UNIDADES SETORIAIS DE FISCALIZAÇÃO

 

1ª GEREG

GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

SEDE: FLORIANÓPOLIS

USEFI 011

UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

SEDE: FLORIANÓPOLIS

 

MUNICIPIOS INTEGRANTES

01 – Águas Mornas

08 – Palhoça

02 – Anitápolis

09 – Rancho Queimado

03 – Angelina

10 – Santo Amaro da Imperatriz

04 – Antônio Carlos

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