PORTARIA SEF N° 064, de 25.03.04 (Define as sedes e as jurisdições das GEREGs e das USEFIs)
DOE de 06.04.04
Define as sedes e as jurisdições das Gerências Regionais da Fazenda Estadual GEREGs e das Unidades Setoriais de Fiscalização USEFIs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003 e o artigo 4º, incisos I e II, do Decreto nº 58, de 22 de março de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1° - Os municípios sede das Gerências Regionais da Fazenda Estadual GEREGs e das Unidades Setoriais de Fiscalização USEFIs e o âmbito de suas jurisdições ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SEF nº 173/03, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de março de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL
UNIDADES SETORIAIS DE FISCALIZAÇÃO
1ª GEREG | GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL SEDE: FLORIANÓPOLIS | |
USEFI 011 | UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO SEDE: FLORIANÓPOLIS | |
MUNICIPIOS INTEGRANTES | ||
01 Águas Mornas | 08 Palhoça | |
02 Anitápolis | 09 Rancho Queimado | |
03 Angelina | 10 Santo Amaro da Imperatriz | |
04 Antônio Carlos |
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