PORTARIA SEF Nº 057, de 12.03.04(Altera Manual da GIA)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.03.04
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 2.6.2.9 e 2.13.3 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF no 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
2.6.2.9. Campo 44 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos de ICMS, previstos no RICMS e que não se enquadrem nos itens anteriores. Também deve ser registrado neste campo o imposto pago por responsabilidade tributária, tal como o devido na aquisição de mercadoria de pessoa não inscrita, o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras unidades da Federação e outras hipóteses previstas no art. 8° do RICMS.
2.13.3. No quadro E - Campo 44 - Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração, bem como o imposto pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos de atacadistas ou distribuidores localizados em outras unidades da Federação;