PORTARIA SEF Nº 262, de 03.06.03. (Prog.gerador FAC e Manual)
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.06.03)
Aprova o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica e o respectivo Manual de Utilização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 9º, § 6º,
R E S O L V E:
I - o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
II - o Manual de Utilização do referido programa, constante do Anexo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 03 de junho de 2003.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA
1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA
1.1. A FAC eletrônica será gerada a partir de programa que auxiliará o interessado, facilitando a prestação das informações solicitadas e assegurando a consistência das mesmas.
1.2. O programa gerador de FAC será disponibilizado:
1.2.1. no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para download pelos contabilistas ou escritório contábil habilitado para fins de registro dos estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais;
1.2.1.1. o contabilista não pode efetuar o cadastramento de pessoa física, produtor primário;
1.2.2. na Unidade Setorial de Fiscalização ou nas prefeituras municipais ou entidades conveniadas para fins de registro do produtor primário, pessoa física, ver item 1.7.
1.3. Baixado o programa, o interessado, seguindo as instruções do mesmo, entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O sistema fará as críticas programadas.
1.4. Se não houver erro, as informações serão gravadas na própria unidade de disco rígido e, eventualmente, em disquete. Na primeira hipótese, serão transmitidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet; na segunda, o disquete será apresentado à Unidade Setorial de Fiscalização, que fará a transmissão.
1.5. Após recebida a informação, o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo orientação quanto ao local e data de comparecimento do interessado à Secretária de Estado da Fazenda e a documentação a ser apresentada.
1.6. Após a verificação documental, estando o mesmo de acordo, o pedido será submetido a homologação fiscal, se for o caso.
1.7. Quando se tratar de inscrição de produtor primário, o funcionário encarregado, entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Produtor Primário - CPP. Neste caso, o sistema também fará as críticas programadas.
1.7.1. se não houver erro nas informações inseridas estas serão gravadas na unidade de disco rígido e transmitidas, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda. Neste caso, não será fornecido protocolo de recepção gerado pelo sistema.
2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DA FAC
2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:
2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes possibilidades:
2.1.1.1. FAC - apresenta as seguintes possibilidades:
a) Novo - disponibiliza a tela de Dados Preliminares, para nova inscrição;
b) Abrir - recupera inscrição já iniciada, concluída ou não;
c) salvar - salva os dados informados;
d) Imprimir - imprime a FAC, na situação que estiver e o Documento de Arrecadação - DAR para pagamento da taxa. Este último só depois de gerado o arquivo do cadastramento;
e) Sair - disponibiliza a tela para sair do programa;
2.1.1.2. Utilitários - apresenta as seguintes possibilidades:
a) Verificar Pendências - disponibiliza a tela de Verificar Pendências, para pesquisar, relativamente a determinado registro, as pendências existentes;
b) Gerar Arquivo - disponibiliza a tela de Gerar Arquivo, para selecionar determinado registro cuja geração se deseja;
c) Transmitir Arquivo - disponibiliza a tela de Transmitir Arquivo, para selecionar determinado arquivo cuja transmissão se deseja;
d) Cópia de Segurança - divide-se em:
d.1.) Gerar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Salvar Como, para salvar determinado arquivo (padrão Windows);
d.2.) Restaurar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Abrir, para acessar determinado arquivo (padrão Windows);
e) Barra de Ferramentas - alterna mostrando ou escondendo a barra de ferramentas (ícones);
2.1.1.3. Ajuda - permite acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e normativos da atividade de cadastramento.
2.1.2. Ícones - as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes:
2.1.2.1. Novo - para novo cadastramento;
2.1.2.2. Abrir - para acesso a cadastramento já iniciado, não importando o estágio em que se encontre;
2.1.2.3. Salvar - para salvar as informações. Independente do uso deste ícone, o sistema sempre orientará para que sejam salvas as informações sempre que se mude de tela;
2.1.2.4. Imprimir - para imprimir a FAC no estágio em que se encontrar;
2.1.2.5. Pendências - para verificar eventuais pendências;
2.1.2.6. Gerar Arquivo - para gerar arquivo do cadastramento, o qual pode ser feito no disco rígido ou em disquete;
2.1.2.7. Transmitir - para transmitir o arquivo gerado;
2.1.2.8. Sair - para sair do sistema.
2.2. Tela de Dados Preliminares - define o tipo de pessoa, localização, tipo de contribuinte e tipo de inscrição.
2.2.1. Tipo de Pessoa - alternável entre as opções:
2.2.1.1. Pessoa Física - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CPP, conforme item 2.4.;
2.2.1.2. Pessoa Jurídica - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CCICMS, conforme item 2.3..
2.2.2. Contribuinte de Outro Estado - só assinalar, se for o caso.
2.2.3. UF - sendo Contribuinte de outro Estado, escolher o Estado. Por deffault, o sistema já mostra assinalada a opção de Santa Catarina.
2.2.4. CNPJ ou CPF - alternável, conforme o tipo de pessoa selecionado, item 2.2.1.. É feita crítica da validade do CNPJ ou CPF informado.
2.2.5. Tipo de Contribuinte - assinalar uma única opção, conforme tabela. Quando indicar pessoa física, conforme item 2.2.1.1., o quadro mostrará somente as opções 03, 04 e 07.
2.2.6. Tipo de Inscrição - somente será assinalado na solicitação de inscrição no CCICMS. Deve ser escolhida uma das seguintes opções apresentadas:
2.2.6.1. Primeiro Estabelecimento no Estado - será assinalado quando se tratar de solicitação de inscrição do primeiro estabelecimento no Estado ou único no CCICMS, item 2.2.1.2.. Não leva em consideração o estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001, que necessariamente não será o principal. Quando a empresa possuir mais de um estabelecimento este será o consolidador, quando optante deste procedimento, e será o centralizador no caso de empresa enquadrada no SIMPLES-SC;
2.2.6.2. Outro - assinalado pelos demais estabelecimentos da mesma empresa, que não se enquadrem nos conceitos de principal, como indicado no item 2.2.6.1.. Quando assinalado, os campos para Natureza Jurídica, quadro de sócios administradores e representantes, não serão disponibilizados. O campo Nome Empresarial é disponibilizado, mas, na confirmação do cadastramento, prevalecerá o informado pelo estabelecimento principal.
2.2.7. Botão Continuar - para prosseguir. É dada informação de Código Localizador do registro em questão, dentro do arquivo de cadastramento da máquina em que se está trabalhando, de utilidade em futuros acessos.
2.2.8. Botão Sair - para desistir de prosseguir, disponibilizando tela de área de trabalho.
2.3. Tela da Pessoa Jurídica - é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa Jurídica no CCICMS. Será disponibilizado quando for indicado pessoa jurídica, no item 2.2.1.2.. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do contabilista.
2.3.1. Dados Gerais - define o CNPJ, a natureza jurídica, o nome empresarial e o nome de fantasia.
2.3.1.1. Cabeçalho - Indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.
2.3.1.2. CNPJ - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de Dados Preliminares, conforme item 2.2.4..
2.3.1.3. Natureza Jurídica - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1.. Deve ser escolhida uma das opções oferecidas.
2.3.1.4. Nome Empresarial - Denominação Comercial, Razão Social ou Firma adotada pela pessoa jurídica, conforme ato constitutivo.
2.3.1.3. Título do Estabelecimento/Nome de Fantasia - nome de fachada.
2.3.2. Ficha de Dados Fiscais - define o NIRE, a data da constituição e de início de atividades, o capital social, o enquadramento fiscal, a situação especial, o mês de encerramento do balanço, a forma de atuação, a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.
2.3.2.1. NIRE - número identificador do registro de estabelecimentos, cujos atos constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. Contem 11 posições numéricas, sendo feita a crítica da validade do mesmo e a compatibilidade dos três primeiros dígitos do NIRE com a Natureza Jurídica, item 2.3.1.3.. O campo aparece inibido quando tiver sido informada Natureza Jurídica que não obriga ao registro dos atos constitutivos em Junta Comercial. Nas situações em que sua informação é opcional, é disponibilizado o campo, mas o programa não exigirá seu preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto à validade e coerência.
2.3.2.2. Data da Constituição - data de registro ou arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA.
2.3.2.3. Data de Início de Atividades - data prevista para início de atividades (pode ser futura). Terá 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA.
2.3.2.4. Capital Social - capital social, como indicado no ato constitutivo. Tratando-se de Outro estabelecimento, item 2.2.6.2., só deverá ser preenchido se no ato autorizativo de sua constituição houver destaque de capital próprio. Tratando-se de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. e o número de ordem do CNPJ com número de ordem = 0001, sempre deverá ser preenchido, salvo nas situações em que a Natureza Jurídica informada não exige capital social. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.
2.3.2.5. Enquadramento Fiscal - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.
2.3.2.6. Situação Especial - tratando-se de empresa localizada em Santa Catarina somente assinalará se enquadrada em uma das opções. No caso de empresa de outro Estado, é obrigatório assinalar uma das opções correspondentes.
2.3.2.7. Mês de Encerramento do Balanço - escolher uma das opções oferecidas, quando possuir escrita contábil.
2.3.2.8. Forma de Atuação - devem ser assinaladas as opções cabíveis, dentre as oferecidas. Pode ser escolhida mais de uma:
a) Estabelecimento Fixo - loja, inclusive postos de combustíveis e boxes em mercados;
b) Internet - vendas realizadas através de um site da rede internacional de computadores;
c) Em Local Fixo Fora de Loja (quiosques, traillers, etc) - vendas realizadas em estabelecimentos localizados em espaços públicos, como praças, calçadas, ruas de pedestres ou corredores de shopping center;