PORTARIA SEF Nº 097, de 12.03.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.02)

 

A Portaria SEF nº 378-02 fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel para o exercício de 2003.

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2002.

V.Portaria 378/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,

R E S O L V E :

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2002, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS e destinado ao consumo das 270 (duzentos e setenta) embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo único desta Portaria, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí, é de 33.400.000 (trinta e três milhões e quatrocentos mil) litros e o valor do ICMS dispensado é de R$ 2.174.535,00 (dois milhões cento setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de março de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de março de 2002.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

FROTA PESQUEIRA VINCULADA AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PESCA DE ITAJAÍ

Nome da Empresa

Número do CNPJ ou CPF

Categoria

Nome do Barco

Nº da Inscrição Capitania dos Portos

Previsão Consumo Anual (Litros)

Previsão Consumo Anual Valor R$

Abelardo Adrião Pinheiro

CPF: 224.415.818-72

Categoria: Armador de Pesca

Estrela de Kaly

443-004512-7

150.000

9.795,00

Adel Righi Filho

CPF: 025.509.278-42

Bela Pesca I

443-008690-7

100.000

6.530,00

Categoria: Armador de Pesca

Santa Catarina "A"

461-003261-9

129.000

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