PORTARIA SEF Nº 124, de 14.05.01

Publicado no D.O.E. em 18.05.01.

 

Aprova os “lay-out” dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes “lay-out” dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000, convalidado no Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997:

I - Leitura da Memória Fiscal, constante do Anexo 1;

II - Redução Z, constante do Anexo 2;

III - Leitura X, constante do Anexo 3;

IV - Cupom Fiscal, constante do Anexo 4;

V - Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.1;

VI - Cupom adicional ao Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.2;

VII - Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.3;

VIII - Cupom adicional ao Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.4;

IX - Cupom Fiscal para divisão de conta em ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa, constante do Anexo 4.5;

X - Mapa Resumo de Viagem, constante do Anexo 5;

XI - Registro de Vendas, constante do Anexo 6;

XII - Conferência de Mesa, constante do Anexo 7;

XIII - Comprovante de Crédito ou Débito, constante do Anexo 8;

XIV - Comprovante Não-Fiscal, constante do Anexo 9;

XV - Comprovante Não-Fiscal emitido para estorno de meio de pagamento, constante do Anexo 9.1;

XVI - Comprovante Não-Fiscal Cancelamento, constante do Anexo 9.2;

XVII - Relatório Gerencial, constante do Anexo 10;

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 124, de 14.05.01

PORTARIA SEF Nº 124, de 14.05.01

Publicado no D.O.E. em 18.05.01.

Publicado no D.O.E. em 18.05.01.

 

 

Aprova os “lay-out” dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000.

Aprova os “lay-out” dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000.

Aprova os “lay-out” dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11,

 

R E S O L V E:

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes “lay-out” dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000, convalidado no Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997:

Art. 1ºArt. 1º Ficam aprovados os seguintes “lay-out” dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000, convalidado no Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997:

I - Leitura da Memória Fiscal, constante do Anexo 1;

I - Leitura da Memória Fiscal, constante do Anexo 1;

II - Redução Z, constante do Anexo 2;

II - Redução Z, constante do Anexo 2;

III - Leitura X, constante do Anexo 3;

III - Leitura X, constante do Anexo 3;

IV - Cupom Fiscal, constante do Anexo 4;

IV - Cupom Fiscal, constante do Anexo 4;

V - Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.1;

V - Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.1;

VI - Cupom adicional ao Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.2;

VI - Cupom adicional ao Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.2;

VII - Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.3;

VII - Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.3;

VIII - Cupom adicional ao Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.4;

VIII - Cupom adicional ao Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.4;

IX - Cupom Fiscal para divisão de conta em ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa, constante do Anexo 4.5;

IX - Cupom Fiscal para divisão de conta em ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa, constante do Anexo 4.5;

X - Mapa Resumo de Viagem, constante do Anexo 5;

X - Mapa Resumo de Viagem, constante do Anexo 5;

XI - Registro de Vendas, constante do Anexo 6;

XI - Registro de Vendas, constante do Anexo 6;

XII - Conferência de Mesa, constante do Anexo 7;

XII - Conferência de Mesa, constante do Anexo 7;

XIII - Comprovante de Crédito ou Débito, constante do Anexo 8;

XIII - Comprovante de Crédito ou Débito, constante do Anexo 8;

XIV - Comprovante Não-Fiscal, constante do Anexo 9;

XIV - Comprovante Não-Fiscal, constante do Anexo 9;

XV - Comprovante Não-Fiscal emitido para estorno de meio de pagamento, constante do Anexo 9.1;

XV - Comprovante Não-Fiscal emitido para estorno de meio de pagamento, constante do Anexo 9.1;

XVI - Comprovante Não-Fiscal Cancelamento, constante do Anexo 9.2;

XVI - Comprovante Não-Fiscal Cancelamento, constante do Anexo 9.2;

XVII - Relatório Gerencial, constante do Anexo 10;

XVII - Relatório Gerencial, constante do Anexo 10;

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2°Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2001.

Florianópolis, 14 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda



 


ANEXO 1

 

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

  

 

 



ANEXO 1

ANEXO 1

ANEXO 1

 

 

 

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

  

  

  



 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada;

3.2. valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z;

3.3. valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação;

3.4. valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD.

4. Campo IV, onde:

4.1. valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica;

4.2. # = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;

4.3. datan = data incremento do CRO referente ao ;

4.4. horan = hora de incremento do CRO referente ao .

5. Campo V - para ECF com MFD, onde:

5.1. datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe;

5.2. valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe;

5.3. valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe.

6. Campo VI, onde:

6.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário

6.2. valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.3. data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.4. hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.5. valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário.

7. Campo VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, onde:

7.1. n = número seqüencial do n-ésimo prestador;

7.2. data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.3. hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.4. valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador.

8. Campo VIII, onde:

8.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário;

8.2. valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução;

8.3. valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução;

8.4. valor15 = valor do COO para a m-ésima redução;

8.5. data4 = data de gravação da m-ésima CRZ;

8.6. hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ;

8.7. valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z;

8.8. valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.9. valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima 8.10. Redução Z;

8.11. valor19 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima 8.12. Redução Z;

8.13. valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.14. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.15. valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.16. valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.17. valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.18. valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.19. valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.20. valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.21. valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.22. valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.23. valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.24. valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z.

9. Campo VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês, onde:

9.1. mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso;

9.2. ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados;

9.3. valor32 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal;

9.4. valor33 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal;

9.5. valor34 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período 9.6. mensal;

9.7. valor35 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal;

9.8. valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal;

9.9. valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

9.10. valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal;

9.11. valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal;

9.12. valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

9.13. valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal;

9.14. valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

9.15. valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal;

9.16. valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal;

9.17. valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal;

9.18. valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal;

9.19. valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal.

10. Campo VIIIb - impresso para totalização dos valores gravados para o período da leitura, onde:

10.1. valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura;

10.2. valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura;

10.3. valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura;

10.4. valor51 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura;

10.5. valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura;

10.6. valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

10.7. valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura;

10.8. valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura;

10.9. valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura;

101.11. valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura;

10.12. valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

10.13. valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura;

10.14. valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura;

10.15. valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura;

10.16. valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura;

10.17. valor63 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura.

11. Campo IX, onde:

11.1. valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z;

11.2. versão1 = número da versão do primeiro “software” básico utilizado no ECF;

11.3. versaon = número da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.4. datan = data de gravação da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.5. horan = hora de gravação da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.6. valorn = número de série de cada MFD iniciada no ECF;

11.7. datam = data de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF;

11.8. horam = hora de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF;

11.9. s = símbolo para o valor zero;

11.10. s1 = símbolo para o valor um;

11.12. s2 = símbolo para o valor dois;

11.13. s3 = símbolo para o valor três;

11.14. s4 = símbolo para o valor quatro;

11.15. s5 = símbolo para o valor cinco;

11.16. s6 = símbolo para o valor seis;

11.17. s7 = símbolo para o valor sete;

11.18. s8 = símbolo para o valor oito;

11.19. s9 = símbolo para o valor nove.

12. Campo X - dados de rodapé, onde:

12.1. marca = marca do ECF;

12.2. modelo = modelo do ECF;

12.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

12.4. valor65 = número de ordem seqüencial do ECF;

12.5. loja = identificação da loja;

12.6. operador = identificação do operador;

12.7. valor66 = número de fabricação do ECF, em negrito;

12.8. data5 = data final de emissão do documento;

12.9. hora5 = hora final de emissão do documento;

12.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.

13. No caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados referentes ao campo VIII, exceto o valor de “n”, não deverão ser impressos.

 

 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3. Campo III, onde:

3.1. SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada;

3.1. SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada;

3.2. valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z;

3.2. valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z;

3.3. valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação;

3.3. valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação;

3.4. valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD.

3.4. valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD.

4. Campo IV, onde:

4. Campo IV, onde:

4.1. valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica;

4.1. valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica;

4.2. # = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;

4.2. # = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;

4.3. datan = data incremento do CRO referente ao ;

4.3. datan = data incremento do CRO referente ao ;

;

4.4. horan = hora de incremento do CRO referente ao .

4.4. horan = hora de incremento do CRO referente ao .

.

5. Campo V - para ECF com MFD, onde:

5. Campo V - para ECF com MFD, onde:

5.1. datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe;

5.1. datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe;

5.2. valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe;

5.2. valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe;

5.3. valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe.

5.3. valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe.

6. Campo VI, onde:

6. Campo VI, onde:

6.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário

6.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário

6.2. valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.2. valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.3. data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.3. data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.4. hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.4. hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.5. valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário.

6.5. valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário.

7. Campo VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, onde:

7. Campo VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, onde:

7.1. n = número seqüencial do n-ésimo prestador;

7.1. n = número seqüencial do n-ésimo prestador;

7.2. data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.2. data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.3. hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.3. hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.4. valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador.

7.4. valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador.

8. Campo VIII, onde:

8. Campo VIII, onde:

8.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário;

8.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário;

8.2. valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução;

8.2. valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução;

8.3. valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução;

8.3. valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução;

8.4. valor15 = valor do COO para a m-ésima redução;

8.4. valor15 = valor do COO para a m-ésima redução;

8.5. data4 = data de gravação da m-ésima CRZ;

8.5. data4 = data de gravação da m-ésima CRZ;

8.6. hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ;

8.6. hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ;

8.7. valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z;

8.7. valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z;

8.8. valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.8. valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.9. valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima 8.10. Redução Z;

8.9. valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima 8.10. Redução Z;

8.11. valor19 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima 8.12. Redução Z;

8.11. valor19 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima 8.12. Redução Z;

 

8.13. valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.13. valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.14. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.14. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.15. valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.15. valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.16. valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.16. valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.17. valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.17. valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.18. valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.18. valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.19. valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.19. valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.20. valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.20. valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.21. valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.21. valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.22. valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.22. valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.23. valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.23. valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.24. valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z.

8.24. valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z.

9. Campo VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês, onde:

9. Campo VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês, onde:

9.1. mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso;

9.1. mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso;

9.2. ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados;

9.2. ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados;

9.3. valor32 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal;

9.3. valor32 = somatório dos valores referentes ao totaliz
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