PORTARIA SEF Nº 121, de 10.05.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.01)

 Revogada pela Portaria n° 050/03.

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11, art. 113,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo, conforme modelo anexo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretár

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