PORTARIA SEF Nº 080, de 02.04.01
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.01)
Aprova pauta de preços mínimos
V.Portaria SEF Nº 109/02 que aprovou nova pauta de preços mínimos para as operações com maçã
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações, são os seguintes
ITEM PRODUTO UNIDADE VALORES
GADO
BOVINO E BUFALINO
ATÉ 1 ANO (M. F.) CAB 185,00
MAIS DE 1 ATÉ 2 ANOS (M.F.) CAB 224,00
ACIMA DE 2 ANOS FEM. P/INVER. CAB