PORTARIA SEF Nº 080, de 02.04.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.01)

Aprova pauta de preços mínimos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações, são os seguintes

ITEM PRODUTO                                  UNIDADE              VALORES

GADO

BOVINO E BUFALINO

ATÉ 1 ANO (M. F.)                                     CAB                  185,00

MAIS DE 1 ATÉ 2 ANOS (M.F.)                  CAB                  224,00

ACIMA DE 2 ANOS FEM. P/INVER.            CAB

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: