PORTARIA SEF N° 382, de 13.12.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.99)

Cancela, de ofício, diversos lançamentos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas: na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, inciso V; na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I; na Lei n.º 3.938, de 26 de dezembro de 1966, art. 52, IV e no Regulamento de Normais Gerais de Direito Tributário – Decreto n.º 22.586 de 27 de junho de 1984, art. 59, IV,

R E S O L V E:

Art. 1º Cancelar, de ofício, as notificações fiscais de lançamentos de multas por infração à obrigação tributária acessória, decorrentes da apresentação inexata de informações econômico-fiscais, através das DIEFs do ano base de 1998.

Parágrafo Único – as notificações fiscais canceladas e o motivo do cancelamento são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de Dezembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 382/99)

1 - NOTIFICAÇÕES TI

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: