PORTARIA SEF N° 142, de 03.05.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.05.99)

Dispõe sobre o cancelamento dos regimes especiais que autorizam a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido nas operações com alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão, concedidos com base no art. 61, I, “b” do RICMS/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e tendo em vista o disposto no RICMS/97, art. 60, § 1°, I, “g” e “h”, que estabelece o recolhimento, por ocasião do fato gerador, do ICMS devido nas operações com as mercadorias relacionadas nesses dispositivos, e no art. 61, I, “b”, que prevê a possibilidade de que esse recolhimento seja efetuado mensalmente, mediante regime especial;

Considerando a constatação de que em diversos casos os beneficiários

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