PORTARIA SEF N° 142, de 03.05.99
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.05.99)
Dispõe sobre o cancelamento dos regimes especiais que autorizam a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido nas operações com alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão, concedidos com base no art. 61, I, b do RICMS/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e tendo em vista o disposto no RICMS/97, art. 60, § 1°, I, g e h, que estabelece o recolhimento, por ocasião do fato gerador, do ICMS devido nas operações com as mercadorias relacionadas nesses dispositivos, e no art. 61, I, b, que prevê a possibilidade de que esse recolhimento seja efetuado mensalmente, mediante regime especial;
Considerando a constatação de que em diversos casos os beneficiários