PORTARIA SEF N° 013, de 29.01.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.02.99)

Dispõe sobre apropriação indevida de créditos de ICMS, implicando em recolhimento a menor do imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando que contribuintes catarinenses, agindo de boa fé, possam ter erroneamente registrado em seus livros fiscais créditos de ICMS indevidos;

Considerando a juris

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