PORTARIA SEF Nº 294, de 20.08.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/09/98)

Delega competência ao Secretário Adjunto, ao Diretor de Administração Tributária e aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual para a prática dos atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas nos arts. 3, I, e 12, § 1, da Lei n 9.831, de 17 de fevereiro

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