PORTARIA SEF Nº 148, de 03.04.98

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/06/98)

Aprova o modelo e as especificações do cartaz a que se refere o art. 23 do Anexo 4, incorporado ao RICMS-SC/97, pelo Decreto Nº 2.154, de 29 de agosto de 1997.  (revoga a Portaria 137/97)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e o parágrafo único do art. 23, do Anexo 4 do RICMS/SC - 97,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados os modelos dos cartazes a serem afixados nas dependências dos estabelecimentos enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a que se refere o art. 23 do Anexo 4 do RICMS/SC - 97 com a redação dada pelo Decreto nº 2.154, de 29 de agosto de 1997, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2°. Os cartazes de que trata o artigo anterior deverão ser confeccionados com papel adesivo fosco com parte frontal plastificada e obedecer às seguintes dimensões e especificações:

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