PORTARIA SEF N° 194, de 13.05.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/05/96)

Aprova as especificações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no artigo 8°, II do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995, implementado no Regulamento do ICMS em seu Anexo

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