PORTARIA SEF 560, de 08.11.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/11/95)

Dispõe sobre procedimentos relativos ao comércio varejista de temporada.  (revoga a Portaria CAF n° 88/90)

Revogada a partir de 10.12.97 pela Portaria 504/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, arts. 12, § 8°, 104 e 105 e Anexo III, art. 42, § 3°,

R E S O L V E :

Art. 1° Ficam os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual - GEREGS, autorizados a conceder Regime Especial de Funcionamento - REF, aos interessados em desenvolver atividades comerciais de temporada em praias ou em exposições, feiras e eventos congêneres, na forma e condições previstas nesta Portaria.

Art. 2° O contribuinte interessado, ou seu representante legal, solicitará previamente o REF ao

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