PORTARIA SEF 560, de 08.11.95
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/11/95)
Dispõe sobre procedimentos relativos ao comércio varejista de temporada. (revoga a Portaria CAF n° 88/90)
Revogada a partir de 10.12.97 pela Portaria 504/97
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, arts. 12, § 8°, 104 e 105 e Anexo III, art. 42, § 3°,
R E S O L V E :
Art. 1° Ficam os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual - GEREGS, autorizados a conceder Regime Especial de Funcionamento - REF, aos interessados em desenvolver atividades comerciais de temporada em praias ou em exposições, feiras e eventos congêneres, na forma e condições previstas nesta Portaria.
Art. 2° O contribuinte interessado, ou seu representante legal, solicitará previamente o REF ao