PORTARIA SEF N° 434, de 25.08.95
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/08/95)
Aprova os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995
Revogado a partir de 01.01.97 pela Portaria 038/97
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, convalidado no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, os seguintes formulários, modelos de livros fiscais e listagens:
I - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
II - Recibo de entrega de arquivo magnético;
III - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A;
IV - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A;
V - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3;
VI - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7;
VII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9;
VIII - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10;
IX - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11;
X - Listagem de Operações Interestaduais - LOI - modelo P12;
XI - Listagem de Prestações Interestaduais - LPI - modelo P13.
X - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de junho de 1995.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de agosto de 1995.
NEUTO FAUSTO DE CONTO
Secretário da Fazenda
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 57/95
1- APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina e, finalmente, instruções sobre o preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2- DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial arquivo magnético com registro fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1- por totais de documento fiscal, quando se tratar de :
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.
2.1.2- por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.
2.1.3- por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2- Observações:
2.2.1- O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2- O disposto no item 2.1.3 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 31 de dezembro de 1994.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1- QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 - USO
Assinalar com x o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com x quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO
Assinalar com x no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
Assinalar com x numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
Assinalar com x numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
CAMPO 2 - PROCESSAMENTO
Para uso da repartição fazendária.
CAMPO 3 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Apor carimbo padronizado da inscrição estadual.
3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo.
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELOS |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
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