PORTARIA SPF N° 267, de 17.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.92)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA,no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 6°, do art. 180, do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° - A entrega, em meio magnético, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, pelos contribuintes estabelecidos neste Estado, será efetuada de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2° - Os arquivos magnéticos da GIA deverão atender as especificações contidas no Anexo único desta Portaria.

Art. 3° - Os detentores de Autorização para Utilização de Processamento de Dados - AUPD sujeitam-se, obrigatoriamente, ao uso de meio magnético, para a entrega das GIAs correspondentes aos meses de referência de outubro de 1992 e seguintes.

§ 1° - A GIA correspondente ao mês de referência de setembro de 1992 poderá, facultativamente, ser entregue em meio magnético.

Redação vigente de 19/09/92 a 31/12/92

§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis e lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de referência do primeiro decêndio do mês de janeiro de 1993.

§ 2° NOVA REDAÇÃO - Art. 1° Port. SPF/GABS/ 050/93 - Vigente a partir de 01/01/93. Publicada no D.O.E  de 02/04/93.

“§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis ou lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de apuração correspondente ao primeiro decênio do mês de janeiro de 1994. “

Art. 4° - Aos detentores de AUPD é facultada a entrega, em meio magnético, das GIAs correspondentes aos meses de referência de setembro de 1992 e seguintes.

Art. 5° - A entrega da GIA em meio magnético será efetuada na Unidade Setorial de Fiscalização e Arrecadação - USEFI que sediar a região fiscal do domicílio do contribuinte.

§ 1° - É facultada a entrega das GIAs em meio magnético correspondentes a vários estabelecimentos de uma mesma empresa na USEFI que sediar a região do domicílio de qualquer deles.

§ 2° - Os contribuintes com domicílio tributário nas USEFIs de Brusque, Timbó, Jaraguá do Sul, Caçador, Canoinhas, Concórdia, São Lourenço do Oeste, Videira e São Bento do Sul poderão efetuar a entrega das GIAs em meio magnético nessas Unidades.

Art. 7° - Fica revogada a Portaria SPF/GABS n° 137/92 de 22/05/1992.

Florianópolis, 17 de setembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E DE APURAÇÃO DO ICMS.

1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:

1.1 Formato do disquete: 5"1/4, dupla face/dupla densidade;

1.2 Padrão de gravação: MSDOS, formatado para 360 kb;

1.3 Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 20 kb;

1.4 Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;

1.5 Nome do arquivo: GIAnn.TXT, onde "nn" é um numeral arábico que corresponde ao mês de referência da informação fiscal, sendo permitido constar, em um mesmo arquivo, informações substitutivas e informações não prestadas na época devida.

1.6 Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;

1.7 Leitura: O Disquete, após lido, será devolvido ao apresentante num prazo não superior a 72 horas, com protocolo de entrega.

2. Descrição e gabarito dos registros do arquivo:

2.1 Convenções utilizadas nos "lay-outs" deste anexo, para descrição do tipo dos campos:

N = Campo tipo Numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;

$ = Campo tipo

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: