PORTARIA SPF N° 250, de 02.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.02.92)

V.Portaria 241/95 que altera a presente Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica instituído o Documento de Arrecadação (DAR), de uso obrigatório para recolhimento de tributos, multas, acréscimos, dívida ativa e honorários, bem como quaisquer receitas estaduais e depósitos e origens diversas.

Art. 2° - O Documento de Arrecadação terá 03 (três) versões, com as mesmas características, de acordo com os modelos publicados em anexo, nas condições seguintes:

Modelo 19 - para preenchimento pelo contribuinte e recolhimento exclusivamente dos tributos que nele constam.

Modelo 27 - de preenchimento exclusivo dos servidores autorizados pela Secretaria da Fazenda, para pagamento dos tributos cuja pré-emissão não for viável.

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