PORTARIA SEF N° 029, de 21.03.90
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.03.90)
Revogado a partir de 01.09.99 pela Portaria SEF N° 159/99
Aprova modelo de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1° do art. 180 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica aprovado modelo de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - a que se refere o § 1° do art. 180 do Anexo III do RICMS/89, conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único - A confecção da GIA deverá obedecer às seguintes especificações técnicas:
I - cor: azul bronze - supercor 060505;
II - papel: 56 g/m2;
III - retículas: 10%;
IV - dimensões: 21,0 cm por 21,7 cm.
Art. 2° - A GIA será preenchida em duas vias e entregue nas Exatorias Estaduais ou Coordenadorias Regionais da Fazenda Estadual até o décimo dia após o encerramento do período de apuração a que se refere, sendo-lhe devolvida a segunda via, visada e carimbada pelo funcionário que a receber, servindo de comprovante da sua entrega.
§ 1° - O preenchimento da GIA obedecerá às instruções contidas no Anexo III desta Portaria.
§ 2° - A GIA deve ser firmad