PORTARIA SEF N° 047, de 14.07.89

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.89)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1° - Para o efeito da isenção prevista no art. 2°, IX, do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC), consideram-se com características urbanas as seguintes linhas de transporte intermunicipal de passageiros:

 

 

Código do DETER

ORIGEM

DESTINO

01.

3200012

JARAGUÁ DO SUL

GUARAMIRIM

02.

1480012

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