PORTARIA SEF N° 047, de 14.07.89
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.89)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° - Para o efeito da isenção prevista no art. 2°, IX, do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC), consideram-se com características urbanas as seguintes linhas de transporte intermunicipal de passageiros:
| Código do DETER | ORIGEM | DESTINO |
01. | 3200012 | JARAGUÁ DO SUL | GUARAMIRIM |
02. | 1480012 |
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