PORTARIA SEF Nº 368, de 23.12.98

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/98)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no art. 3°,  inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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