PORTARIA SEF Nº 173, de 25.04.03.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.05.03)

Define os municípios sedes das Unidades Setoriais de Fiscalização – USEFI’s, o âmbito de Jurisdição das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GEREG’s e dá outras providências.

V.Portaria 135/97

V.Portaria 296/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no usando das suas atribuições que lhe confere os artigos 3°, inciso I, da Lei n 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e o artigo 4°, incisos I e II, do Decreto n° 58, de 22 de março de 1995,

 R E S O L V E:

Art. 1° - Os municípios sedes das Unidades Setoriais de Fiscalização – USEFI’s e o âmbito de jurisdição das Gerências Regionais  da Fazenda Estadual – GEREG’s ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2° - Para o fim de fiscalização de mercadorias em trânsito, os municípios de Apiúna e Ascurra ficam subordinados a GEREG de Blumenau.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SEF n° 135/97 e 296/99, e demais disposições em contrário.

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