(DOE 31-08-2021)
Altera a Portaria CAT 19/21, de 25 de março de 2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n º 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25 de março de 2021:
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Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS | |||||||||
Nacional ou Importado | |||||||||||
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| Kibon | Froneri Brasil | La Basque | General Mills | Jundiá | Geloni | Frutiquello | Bariloche | Saint Luiger | Outros |
1 Linha Impulso |
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1.1 Picolés a Base de Água: |
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