LEI Nº 11.253

DIO: 09/04/21

LEI Nº 11.253, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

 

Institui o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR, formulado e executado como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica.

Art. 2º São objetivos do GERAR:

I - ampliar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualid

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