DIO: 09/04/21 LEI Nº 11.253, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR, formulado e executado como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica. Art. 2º São objetivos do GERAR: I - ampliar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualid |