DIO: 30/12/20 LEI Nº 11.229, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020. |