DECRETO Nº 4.618-R

DIO: 02/04/20

DECRETO Nº 4618-R, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

Disciplina as doações de valores, de bens móveis ou imóveis, de serviços comuns e licenças de software, bem como do procedimento de comodato em favor de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

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