DIO: 21/12/20 PORTARIA Nº 80-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Introduz alterações na Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Divulgar relação com a identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme listagem contida no Anexo Único, referentes a benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 80-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
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