PORT. 01-R DE 08.01.16 ATUALIZADA

DOE: 11.01.2016

PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 01 de fevereiro de 2016, DOE 02/02/16;

* Alterada pela Portaria n.º 11-R, de 10 de março de 2016, DOE 11/03/16;

* Alterada pela Portaria n.º 18-R, de 19 de maio de 2016, DOE 20/05/16;

* Alterada pela Portaria n.º 25-R, de 19 de maio de 2016, DOE 20/05/16;

* Alterada pela Portaria n.º 26-R, de 14 de setembro de 2016, DOE 20/05/16;

* Alterada pela Portaria n.º 36-R, de 23 de novembro de 2016, DOE 24/11/16;

* Alterada pela Portaria n.º 39-R, de 12 de dezembro de 2016, DOE 13/12/16;

* Alterada pela Portaria n.º 41-R, de 21 de dezembro de 2016, DOE 22/12/16;

 

Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, por estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria.

 

Nova redação dada ao § único pela Portaria n.º 18-R, de 19.05.16, efeitos a partir de 20.05.16:

Parágrafo único.  O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

 

Redação original, efeitos até 19.05.16:

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

 

Art. 2.º  Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega em domicílio, no varejo, a consumidor e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

Art. 3.º  A NFC-e deve ser emitida conforme padrões técnicos constantes em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Ajuste Sinief 07/2005.

 

Art. 4.º  Quando, em decorrência de problemas técnicos ou operacionais, não for possível transmitir a NFC-e à Sefaz ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NFC-e, o contribuinte deve emitir outros documentos fiscais permitidos pela legislação enquanto persistirem os problemas técnicos ou operacionais impeditivos da emissão da NFC-e. 

 

Art. 5.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016.

 

Vitória, 08 de janeiro de 2016.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 41-R, de 21.12.16, efeitos a partir de 22.12.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 39-R, de 13.12.16, efeitos a partir de 13.12.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 36-R, de 23.11.16, efeitos a partir de 24.11.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 26-R, de 14.09.16, efeitos a partir de 06.09.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 25-R, de 01.09.16, efeitos a partir de 02.09.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 18-R, de 19.05.16, efeitos a partir de 20.05.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 11-R, de 10.03.16, efeitos a partir de 29.02.16:

Nova redação dada Anexo Único pela Portaria n.º 06-R, de 01.02.16, efeitos a partir de 29.01.16:

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65

(conforme o art. 1.º)

 

Razão Social

Inscrição Estadual

CNPJ

2 BETTER SHOP COMERCIO EM GERAL LTDA ME

083.179.74-7

20.322.336/0002-69

 BMGR VEICULOS LTDA

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