Decreto nº 1.152-R ATUALIZADO

DOE: 19/05/2003

DECRETO N.º  1152-R , de 16 de maio de  2003.

 

* Alterado pelo Decreto n.º 1.210-R, de 12 de setembro de 2003, DOE 15/09/03;

* Alterado pelo Decreto n.° 1.335-R, de 01 de junho de 2004, DOE 02/06/04;

* Alterado pelo Decreto n.º 1.629-R, de 8 de fevereiro de 2006, DOE 09/02/06.

* Alterado pelo Decreto n.º 1.895-R, de 01 de agosto de 2007, DOE 02/08/07.

 

Institui, com base no art. 22 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, de acordo com as modificações introduzidas pelo art. 2.º, VIII, da Lei n.º 7.457, de 31 de março de 2003, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado  do Desenvolvimento Econômico e Turismo, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES ,

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