D.O.E.: 01/09/97 PORTARIA Nº 735-N, DE 29 DE AGOSTO DE 1997.
Su spende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido à intimação pelo Edital CRRV nº 003/97, publicado em 18 de junho de 1997, com prazo expirado em 28 de julho de 1997.
Art. 2º. São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos |