PORTARIA Nº 795-N

D.O.E.: 16/04/98

PORTARIA  Nº 795-N,  de 14 de ABRIL de 1998.

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, e

 

Considerando o que consta do processo nº 13293753, de 20 de março de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido à intimação efetuada através do Edital CRRV nº 01/98, de 22 de janeiro de 1998, publicado em 26 de janeiro de 1998, com prazo expirado em 06 de março de 1998.

 

Art. 2º. São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os

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