DOE:18.11.2002 DECRETO N.º 1.096-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA -, para o exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 4.°, 15 a 20, 25 e 26 da Lei n.° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e nos arts. 3.°, 23, 24, 26 a 29, 43 e 44 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA , aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 05 de março de 2002;
DECRETA:
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