PORTARIA N.° 40-R - ATUALIZADA * Alterada pela Portaria n.º 031-R, de 29 de julho de 2019, DOE 30/07/2019; * Alterada pela Portaria n.º 080-R, de 18 de dezembro de 2020, DOE 21/12/2020; DIO: 26/12/18 PORTARIA Nº 040-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Divulga os atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e da Resolução Confaz nº 08, de 3 de outubro de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; RESOLVE: Art. 1º Divulgar, com base na Resolução Confaz nº 08, de 2018, relação com a identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme listagem contida no Anexo Único, referentes a benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de dezembro de 2018. BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda Nova redação dada pela Portaria 80-R, de 18.12.20, efeitos a partir de 21.12.20: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 80-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ESPÍRITO SANTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERVAÇÕES | ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | 1 | Lei | 10.568/ 2016 | Benefícios concedidos à Indústria Metalmecânica Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que utilizados exclusivamente no processo produtivo, em relação ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à operação de importação. O imposto diferido deverá ser recolhido no momento em que ocorrerem as respectivas desincorporações. | Art. 5º, III | 27/07/ 2016 | 27/07/ 2016 | 31/12/ 2032 | Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-F. | 2 | Lei | 10.568/ 2016 | Benefícios concedidos nas Aquisições de Máquinas e Equipamentos Industriais para o Beneficiamento e Operações Realizadas pela Indústria de Rochas Ornamentais Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições internas com máquinas e equipamentos industriais utilizados para o beneficiamento de rochas ornamentais, relacionados no Regulamento do ICMS/ES, para o momento em que ocorrer a saída do respectivo bem do estabelecimento adquirente. O tratamento também se aplica às operações: a) em que o imposto seja devido pelo adquirente, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, vedada a utilização do crédito destacado no documento fiscal que acobertar a entrada no estabelecimento de produtos beneficiados na forma deste artigo; e b) de importação do exterior de máquinas e equipamentos utilizados para o beneficiamento de rochas ornamentais, desde que: 1. as máquinas ou equipamentos não possuam similares produzidos neste Estado; e 2. a ausência de similar produzido neste Estado seja comprovada mediante laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território deste Estado ou por órgão estadual especializado. | Art. 6º e §§ 1º e 2º | 27/07/ 2016 | 27/07/ 2016 | 31/12/ 2032 | Serão estornados, pelo estabelecimento remetente, os créditos de ICMS relativos às entradas de mercadorias e insumos utilizados no processo de fabricação de máquinas e equipamentos, cujas saídas sejam alcançadas pelo benefício. Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-G. | 3 | Lei | 10.568/ 2016 | Benefícios concedidos as indústrias açucareira e de torrefação e moagem de café Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. | Art. 8º, II | 27/07/ 2016 | 27/07/ 2016 | 31/12/ 2032 | Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-J. | 4 | Lei | 10.568/ 2016 | Benefícios concedidos à indústria de produção de móveis sob encomenda Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. | Art. 9º, II | 27/07/ 2016 | 27/07/ 2016 | 31/12/ 2032 | Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-K. | 5 | Lei | 10.568/ 2016 | Benefícios concedidos à indústria gráfica
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