Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 286, de 10 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 193)  

Habilita a pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

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