Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 62, de 15 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 190)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI , no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10166.743897/2021-63, declara:
Art. 1º Que a empresa: SPE PIAUÍ CONECTADO S.A., CNPJ: 30.412.491/0001-49, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0024/2021, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regioal, na forma a seguir discriminada: