RESOLUÇÃO GECEX Nº 247, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica a Resolução Gecex nº 232 de 24 de agosto de 2021, que alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 185ª Reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º No Art. 2º da Resolução Gecex nº 232 de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, Edição 161, Seção 1, página 119, onde se lê:
NCM | Nº Ex |
|