Portaria ALF/GRU nº 24, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 37)  

Define procedimento para fornecimento de material de reparo para aeronaves em condição "AOG" no aeroporto de Guarulhos, SP.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no inc. V do art. 318, combinado com o inc. I do art. 319 e com o inc. I do § único do art. 335 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, bem como a eventual inexistência de representante legal da aeronave no Brasil habilitado a efetuar o despacho aduaneiro de mercadorias e ainda a oportunidade de minimizar os atrasos e cancelamentos de voos por motivos técnicos, resolve:
Art. 1º A presente Portaria aplica-se exclusivamente a aeronaves de matrícula estrangeira, estacionadas no aeroporto de Guarulhos, SP, com destino ao exterior sem escala intermediária em território nacional, na condição denominada "AOG - Aircraft On Ground".
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