Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: CUMMINS BRASIL LIMITADA, CNPJ: 43.201.151/0001-10 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, CNPJ: 82.743.287/0035-53.
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