O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e na Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Nacional de Investigação (GNI), composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Compete ao GNI a que se refere o art. 1º executar, sem prejuízo das competências previstas nos arts. 354 e 356 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
I - a auditoria correcional;
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