LEI Nº 15.641, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(DOE 01/06/21)

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Capítulo I

DA POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO DE ETANOL

Art. 1º -

Fica instituída a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol - PRÓ-ETANOL/RS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando regular a produção, a industrialização, a circulação e a comercialização do etanol, bem como de seus coprodutos, sementes, mudas, matérias-primas, demais insumos, derivados e congêneres.

Art. 2º -

São objetivos da Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol:

I -

estimular a geração de bioenergia alternativa aos combustíveis fósseis de forma sustentável e renovável;

II -

contribuir para a redução gradativa da importação de etanol e para a autossuficiência estadual na produção do produto;

III -

gerar emprego e renda agrícola-industrial, por meio da oferta de alternativas de produção e transformação de novas matérias-primas, bem como eventuais sobras e descartes de cereais;

IV -

gerar coprodutos da cadeia produtiva do etanol;

V -

oferecer aos agricultores alternativas de rotação de culturas, como forma de utilização das área s ociosas;

VI -

incrementar a produção e a transformação de novas matérias-primas, bem como a utilização de sobras e descartes de cereais, de forma a ge

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