DECRETO Nº 56.078, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
(DOE 09/09/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5660 - No art. 23 do Livro I, o inciso XLVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 23. ...
...
XLVI - 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), nas saídas internas promovidas por estabelecimento fabricante de sacolas plásticas de acondicionamento de mercadorias, desde que destinadas aos estabelecimentos cuja atividade econômica seja enquadrada no CGC/TE nas classes 4712-1, 4724- 5, 4722-9 e 4711-3, do CNAE.
...
Art. 2º -
Com fundamento no Conv. ICMS 22/21, de 12 de março de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 5661 - Na Seção I do Apêndice III, a alínea "e" do inciso III e os incisos XI e XII passam a vigorar com a seguinte redação:
IITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
... | ... | ... |
III | ... | ... e) saídas, de produção própria, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085, de 22 de janeiro de 1998. NOTA - Este prazo estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei n° 11.08 |