DECRETO Nº 56.068, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
(DOE 03/09/21)
Altera o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 39 da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020 , fica alterado o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, conforme segue :
I -
fica acrescentado o art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A O Programa contará, ainda, com o Comitê Consultivo da Ação Receita Certa, instituído por ato do Secretário da Fazenda, com a finalidade de definir critérios de apuração do incremento real da arrecadação do ICMS proveniente do comércio varejista e resolver casos omissos correlatos à execução da ação.
Parágrafo único. O Comitê será coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, e será composto por Auditores-Fiscais da Receita Estadual e Auditores do Estado, sendo: