DECRETO Nº 56.051, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
(DOE 27/08/21, republicado em 09/09/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5653 - No Apêndice XVII, os itens LXXVII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
... | ... |
LXXVII | Até 31 de março de 2022, veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e peças de reposição pa |