DECRETO Nº 55.982, DE 7 DE JULHO DE 2021.
(DOE 08/07/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento na alínea "d" do § 6º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5634 - No Livro II, o número 1 da alínea "g" do inciso I do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
I - ...
...
g) ...
1 - diferimento parcial, nas saídas promovidas por remetente enquadrado no CGC/TE na categori