DECRETO Nº 55.981, DE 7 DE JULHO DE 2021.
(DOE 08/07/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 150/20, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, e no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5631 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, ficam revogados os números 1, 2, 4, 12 e 14, é dada nova redação aos números 3, 5 a 9, 11, 13, 15, 16 e 18 e ficam acrescentados os números 22 a 40, conforme segue:
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |
COLUNA I | COLUNA II | ||||
... | ... | ... | ... | ... | ... |
3 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável | 2201.10.00 | 03.003.00 | 70,00 | 140,00 |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
5 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável | 2201.10.00 | 03.005.00 | 70,00 | 140,00 |
6 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | 2201 | 03.006.00 | 70,00 | 140,00 |
7 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | 2202.99.00 | 03.008.00 | 70,00 | 140,00 |
8 | Refrigerante em vidro descartável | 2202.10.00 2202.99.00 |